Vistoria cautelar de vizinhança
Atualizado: 24 de fev.
A vistoria preliminar (ou vistoria cautelar de vizinhança) tem o objetivo de averiguar o estado de conservação e desempenho das edificações existentes nos terrenos que estão dentro de uma área de influência de uma obra antes do seu início, evitando problemas futuros com a vizinhança ou com o contratante do serviço e resguardando o construtor e o proprietário da obra de possíveis alegações de danos causados a imóveis circunvizinhos em virtude da obra.
Na execução de grandes obras e incorporação imobiliária é importante que seja definida uma área de influência das obras que seja atendida pela vistoria cautelar, muitas vezes essa área pode ir muito além dos confrontantes, seguindo por ruas inteiras. Em caso de obras menores é importante que pelo menos os confrontantes sejam vistoriados. Esta simples ação gera confiança e segurança nos moradores dos arredores. É muito importante que a vistoria seja acompanhada por profissional habilitado, capacitado para identificação de patologias da construção. Durante a vistoria devem ser identificadas possíveis trincas, fissuras, infiltrações, sub dimensionamento estrutural, etc.
A NBR 12722/1992 - Discriminação de serviços para construção de edifícios prevê que:
“Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:
a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas. ” (ABNT, 1992).
É fundamental que o relatório de vistoria esteja acompanhado de um vasto registro fotográfico que demonstre e não deixe dúvidas quanto a localização exata das patologias identificadas. Para comprovar a data da realização da vistoria o profissional responsável pode levar consigo um formulário com as informações do imóvel e solicitar a assinatura do morador no dia da visita. Todas essas documentações podem resguardar o proprietário da obra e a construtora em possíveis ações judiciais no futuro.
Para ajudar você a realizar uma boa vistoria anexamos abaixo um formulário de inspeção predial adaptado da norma do IBAPE.
Lembre-se que a vistoria cautelar de vizinhança é uma grande oportunidade para a construtora exercer sua função social e que em caso de identificação de patologias ou sinistros, ajudar os populares pode ser uma boa demonstração de seriedade e respeito.