Quem pode realizar perícias de avaliação
Atualizado: 24 de fev.
Este artigo trata das atribuições profissionais na perícia de avaliação de bens e imóveis.
Motivado pela necessidade de esclarecer a sociedade e vencer as dúvidas em torno das profissões que estão habilitadas por força da lei a realizar perícia de avaliação, o presente artigo discorrerá sobre o histórico da perícia judicial e da engenharia legal no Brasil, com o intuito de esclarecer e trazer a público pleno conhecimento das leis vigentes que regulamentam as atribuições dos profissionais habilitados para tal atividade.
Sobre o desenvolvimento histórico
Segundo Rubens Alves Dantas em seu livro “Engenharia de Avaliações: uma introdução à metodologia científica” as primeiras publicações sobre o tema foram feitas em revistas técnicas de engenharia e datam do início do século passado, entre 1918 e 1919. Posteriormente em 1941, Luiz Carlos Berrini publicou o livro “Avaliação de Terrenos” e logo depois o livro “Avaliação de Imóveis”. A primeira norma sobre avaliação de imóveis, desenvolvida pelo departamento de engenharia da Caixa Econômica Federal, foi editada em 1952 e em 1953 foi fundado o primeiro Instituto de Avaliações do Brasil – o Instituto de Engenharia Legal do Rio de Janeiro. Na mesma década, em 1957, foi criado o Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações de São Paulo (IBAPE-SP). No mesmo ano um anteprojeto de Normas para Avaliação de Imóveis que tramitava na ABNT recebeu o nome de P-NB-74 R. Entretanto, foi só em 1977 que a Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou a 1º Norma Brasileira sobre o tema, a NB 502/77 – Norma para avaliação de imóveis urbanos.
Várias normas foram editadas a partir de então e muitas contribuições foram adicionadas à literatura, sendo atualmente válida a NBR 14653/2019 e suas sete partes:
Parte 1: Procedimentos Gerais
Parte 2: Imóveis Urbanos
Parte 3: Imóveis Rurais
Parte 4: Empreendimentos
Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral
Parte 6: Recursos naturais e ambientais
Parte 7: Patrimônios históricos
Sobre as atribuições dos profissionais
Em 1973 o sistema CONFEA fixou as atribuições profissionais do Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo através da resolução nº 218, estando entre as atividades que podem ser desenvolvidas por estes profissionais a perícia e avaliação de imóveis.
Logo em seguida em 1985 foi publicado o Decreto 90922/85 que regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Neste decreto, no artigo 4º, item II, lê-se:
“Art 4º As atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
(...)
II - prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:
(...)”
Dando atribuição aos técnicos industriais a atribuição de realizar perícia e avaliação. Entretanto, como forma de amarrar a avaliação de imóveis aos profissionais de nível superior o CONFEA publicou a Resolução nº 345/90 que coloca os trabalhos de avaliação e perícias como sendo privativos de profissionais de nível superior registrados nos CREAs. Esta decisão estava embasada no Código do Processo Civil de 1973 que dizia:
“Art. 145 (...)
§ 1: Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código.
(...)"
De forma que a legislação que oferecia a atribuição dos técnicos industriais não poderia estar acima do Código do Processo Civil.
Com o passar do tempo e compreendendo que o direito muda conforme a sociedade, o conhecido novo CPC de 2015, alterou o texto que tratava do tema, ficando da seguinte forma:
“Art. 156 (...)
§ 1 Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
(...)”
Esta alteração abriu a possibilidade para aplicação da lei que regulamenta a profissão dos técnicos industriais e também incluiu os corretores de imóveis que possuem curso superior e estão registrados no CRECI, segundo a resolução Cofeci – nº 957/06, no hall dos profissionais que podem realizar avaliação de imóveis, no âmbito da perícia judicial.
Conclusão
Desta forma, estão hoje habilitados para realizar avaliação de imóveis emitindo Laudos de Avaliação:
· os profissionais de engenharia e agronomia registrados nos CREAs;
· os arquitetos urbanistas registrados no CAU; e
· os Técnicos de Edificações registrados no CFT.
Através da Resolução Cofeci – nº 957/06 – também podem realizar avaliação de imóveis para fins de perícia judicial os Corretores de Imóveis que possuem curso superior e estão registrados no CRECI, estes, entretanto, não elaboram laudo de avaliação, mas o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM). Embora tenham nomes diferentes ambos documentos são aceitos como prova pericial perante a justiça.
Para além do disposto acima, é possível encontrar estas profissões na lista de profissionais que podem se cadastrar no sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal. O que corrobora com e faz valer o texto do novo CPC, tanto quanto suprime qualquer dúvida acerca do direito de cada profissional exercer a sua função e contribuir com a sociedade naquilo que se propõe e está habilitado.
Este artigo também foi publicado no portal JusBrasil e pode ser acessado através do link: https://danieldealbuquerque.jusbrasil.com.br/artigos/909888817/quem-pode-realizar-pericias-de-avaliacao?

Téc. Edf. Daniel de Albuquerque
Valuer e Perito Judicial | Sócio-adm e RT do CEAPASUL | Servidor público municipal | experiência em mais de 500 mil m² de área vistoriada para elaboração de laudos de avaliação de bens, inspeção predial, projetos, regularização de imóveis e licenciamento ambiental | Cavaleiro marginal banhado em ribeirão e Pai de Joaquim <3